Direito de Família na Mídia
Casal ganha guarda de bebê cuja avó queria vê-lo em abrigo
12/09/2006 Fonte: TJSC com AscomA Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC concedeu a guarda provisória de bebê de um ano e quatro meses ao casal responsável por sua criação desde o 45º dia de vida. A avó da criança havia obtido um mandado de busca e apreensão com o objetivo de colocá-la num abrigo até a formalização do pedido de adoção, já solicitado pelo casal.
Conforme os autos, o pai é falecido e a mãe está presa. Ao ser detida, confiou o bebê aos cuidados de sua avó paterna que por não ter condições de criá-la, entregou a terceiro que a deixou sob os cuidados do casal.
Um parecer apontou que o casal responde pelas necessidades da menor quase desde seu nascimento até os dias atuais. “Não parece prudente ou aconselhável a retirada da menor do ambiente em que está familiarizada há mais de um ano, desde quando começou a discernir as pessoas em sua volta", disse o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato. O magistrado também informou que a legislação deve persistir na satisfação dos interesses da criança, de forma a lhe proporcionar bem-estar moral, material e psicológico.